O desportista sabe o que é uma falta no esporte, e conhece suas consequências, mas nem sempre elas são suficientemente entendidas nas identificações e aplicações, às vezes proporcionando dúvidas!
Na Sinuca isso não é diferente, e as várias nomenclaturas geralmente levam confusão aos iniciantes, razão das abordagens que seguem.
Falta técnica: é o desrespeito não intencional às normas do esporte, acontecido por desconhecimento da regra, imperícia ou acidente/incidente de jogo. Nas modalidades dos jogos do bilhar geralmente não são cumulativas e, quando mais de uma são praticadas em mesma ação, penalizam pela infração de maior valor em pontos.
Falta disciplinar: é a caracterização do dolo na falta técnica intencionalmente cometida, e/ou na indisciplina originada em atitudes e/ou atos anormais, social e desportivamente condenados, quando é primária e dentro de limites que permitam entendimento como ato desprovido de intensa gravidade, geralmente originado em reação instintiva, em momento emocionalmente descontrolado.
Quando praticada em ação que também origina falta técnica, ambas penalidades são impostas cumulativamente.
Nos jogos da Sinuca e do Snooker a sua aplicação contém penalidade condicional complementar, determinando que a reincidência em mesmo jogo enquadra em agravamento, ou, em falta grave, impondo derrota ao infrator.
Quando em ato provável, sem a segura identificação, e não havendo prejuízo ao adversário, por ser punição severa a norma permite que o árbitro use a prudência e o bom senso de uma inicial advertência, que geralmente tem excelentes resultados.
Falta disciplinar grave: é a falta disciplinar dolosa, grosseira e/ou agressiva, manifestada por atos de ostensivo desrespeito e/ou agressões verbais e/ou físicas a oponentes, árbitros, pessoas, entidades, instituições e/ou bens. É também enquadrada como falta grave a reincidência na falta disciplinar primária de mesmo jogo.
A pena é a de derrota no jogo, mantendo aberta possibilidade de avaliação posterior, por comissões pertinentes e/ou tribunal de justiça, com eventuais imposições de penalidades complementares.
Na falta grave claramente qualificada, o enquadramento e punição independem de existir ou não a anterior aplicação de falta disciplinar. Sendo bastante subjetiva a avaliação, entre ser ou não um ato grave, na eventual dúvida, e sendo primário, o enquadramento como falta disciplinar geralmente é o mais justo, podendo ser acompanhado de severa advertência.
Falta técnica agravada: na regra do Snooker é a ocorrência de falta técnica que, em determinada situação de jogo na ação, pode penalizar com o encerramento da partida e derrota do infrator.
Lembrando que no Snooker existe a pena de repetição de jogada, com retorno de bolas à posições anteriores, exemplifica-se: havendo a imposição de retorno de jogada em situação em que não existia sinuca, ou esta era parcial, na qual a bola visada poderia ser atingida frontalmente em tacada direta e natural, a falha em atingir a bola cantada enquadra no agravamento da falta técnica, impondo a derrota na partida na terceira falta consecutiva.
Situação de impasse: é a prática repetitiva, alternada entre os jogadores, de jogadas que não alteram a condição de jogo.
Geralmente acontece em situação estrategicamente difícil, quando um movimento menos habilidoso poderá resultar em significativa facilidade ao oponente, na sequência da partida, e as tentativas de solução restringem-se à execuções similares, mantendo repetidamente a mesma situação. Após a terceira repetição de um dos jogadores a penalidade será mútua, determinando a nulidade da partida, com outra imediatamente iniciada.
Tempo excessivo: enquadrado como falta disciplinar, é o uso repetido e acentuado de espaço de tempo acima do considerado como normal para praticar as ações.
Para avaliação, preparação e/ou execução de ação, é estimada como “normal” a média de tempo usada pelos jogadores do mesmo certame e categoria, em jogadas similares.
É admitido como aceitável o uso de tempo maior que o rotineiro, apenas quando a ação envolve circunstância de jogo estrategicamente anormal, que de fato necessite de maior tempo para avaliação. Os árbitros tem plena condição de avaliar essas condições.
Mais detalhes sobre faltas podem ser apreciados na leitura dos regulamentos e regras das modalidades do nosso esporte, em documentos disponíveis para consulta no Site da CBBS, para consulta, impressão e download, sob o link Regras. Use o link: Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca – CBBS.
Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
2015