Bitoque e Carretão

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Considerados como falta técnica em quase todas as modalidades do esporte, o multitoque, popularizado como “bitoque”, e a condução (de “conduzir”), conhecida como “carretão” ou “carroção”, sempre originam polêmicas entre os iniciantes na sinuca, e não raro entre alguns praticantes experientes, quando avaliando se aconteceram ou não na ação, principalmente por estarem sujeitos à penalidades, e sobre “o que são, como e quando acontecem”!

Lembrando que na execução de tacada normal as regras exigem que o jogador movimente a bola tacadeira – branca – com apenas um toque da sola, pequeno disco de couro adaptado à ponteira do taco, seguem comentários!

Quando a tacadeira está muito próxima da bola visada, em poucos milímetros, ao tentar dar um toque na bola branca o jogador menos habilidoso poderá “empurra-la”. Em comparação “grosseira”, podemos entender como se fosse uma involuntária “tentativa de enfiar o taco dentro da bola”. Com isso imporá à tacadeira uma direção – conduzindo – e velocidade que não seriam conseguidas em tacada regular, com um só toque. Essa é a anormal “condução”, ou o popular “carretão”!

Na tentativa de evitar essa infração, geralmente os jogadores fazem com que a branca tangencie a bola visada – “tire fino” -, mas ainda assim, às vezes, praticam a mesma falta, da “condução”. Penalizados, os menos esclarecidos costumam argumentar que “…ao ‘tirar fino’ é ‘impossível’ conduzir, portanto a falta não teria existido.”! Não é verdade! Conduzir é empurrar a branca anormalmente, por meio de contato continuado ou com múltiplos toques da sola na tacadeira, independentemente de tangenciar ou não a bola visada, ou até mesmo jogando exclusivamente a branca, sem visar qualquer bola!

Na ação de tacada identificada como “puxada”, o jogador imprime na tacadeira acentuada rotação contrária ao seu rolamento normal, fazendo com que ela retroceda em seu movimento, após tocar na bola visada. Quando a proximidade entre a branca e a visada é pequena, a mínima demora na retirada do taco do campo de jogo pode permitir que a branca toque nele novamente, ao retornar, originando o segundo ou mais toques. Como exemplo, esse acontecimento pode ser demonstrado até mesmo jogando apenas a bola branca, sem visar outra!

Ao entender que a proximidade de milímetros entre as bolas inevitavelmente originará a condução – ou carretão -, na tentativa de evitar essa falta geralmente o jogador opta por executar uma “puxada”, dessa forma originando o retrocesso da branca após tocar na bola visada. Para sucesso nessa ação ele terá que ser bastante – muito – habilidoso, conseguindo aplicar toque único na branca – sem originar a condução – e rapidamente retirar o taco da trajetória de retorno, assim evitando novo contato da bola, com bi ou multitoques. Com a proximidade muito reduzida, com as bolas quase “coladas”, são raros aqueles que conseguem essa jogada sem praticar uma das duas faltas, ou ambas simultaneamente.

Outra indagação frequente é a respeito da razão da “quase impossibilidade” de praticar a tacada normal, com um só toque, quando a tacadeira está muito próxima da bola visada! Em tacada rotineira, com a bola tacadeira e a bola visada distantes, ao receber um toque da sola a branca movimenta-se à frente, e o mínimo avanço imposto ao taco não proporciona novo toque na mesma, que “avança” mais rapidamente. Com a branca muito próxima, em milímetros, a bola visada oferece obstáculo ao movimento “à frente” da tacadeira, e o insignificante avanço natural do taco atinge novamente a branca, comprimindo-a contra a bola visada, ainda que minimamente, originando a falta.

Sendo ocorrências geralmente quase imperceptíveis, essas anormalidades são detectadas somente por praticantes de boa experiência, não raro gerando polêmica, porque o penalizado costuma entender que não praticou a falta!

Considerando que as arbitragens são neutras e imparciais, e realizadas por praticantes de maior experiência, os jogadores não devem contestar tal decisão, limitando-se a respeitosamente dialogar a respeito, porque, ainda que eventualmente tenha acontecido uma falha do árbitro, terá sido um erro “de fato” e não “de direito”, e incontestável, uma vez que a situação é de reconstituição impossível.

A única forma de evitar essas situações incômodas, é o jogador de menor conhecimento orientar-se com os mais experientes, ou um instrutor eficiente, e treinar exaustivamente a execução dessas jogadas, a fim de aprender a reconhece-las com segurança. Dessa forma evitará cometer essas faltas e, quando arbitrando ou jogando, terá maior segurança na sua avaliação.

Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
2015

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