Impulsionado pela curiosidade, despertada pelas recentes e insistentes notícias da mídia nacional, a respeito de um deputado federal e uma deputada federal que se afastaram dos seus cargos eletivos para viajar ao exterior, com diferentes e curiosas finalidades declaradas, os insistentes auto questionamentos me levaram a pesquisar na Web a respeito das remunerações, benefícios, vantagens e compensações as quais os cidadãos brasileiros estão obrigados a pagar, para remunerar e manter os parlamentares brasileiros ativos no Congresso Nacional, na tarefa de cumprir a prometida e jurada missão de bem cuidar da população brasileira.
Os resultados encontrados surpreendem! CONFIRA.
SENADORES
SENADORES – REMUNERAÇÕES MENSAIS
Os senadores brasileiros recebem subsídios mensais – SALÁRIOS MENSAIS – fixados por decreto legislativo. Os valores que seguem são os mais recentes.
- De 01/01/2023 a 31/03/2023 = R$ 39.293,32 mensais.
- De 01/04/2023 a 31/01/2024 = R$ 41.650,92 mensais.
- De 01/02/2024 a 31/01/2025 = R$ 44.008,52 mensais.
- A partir de 01/02/2025 = R$ 46.366,19 mensais.
O Senado Federal conta atualmente com 81 senadores. Portanto, considerando os últimos valores, atualmente pagamos a eles R$ 3.755.661,30 à cada mês.
SENADORES – VALORES ADICIONADOS AOS SALÁRIOS MENSAIS
Em numerário, os senadores brasileiros recebem diversos benefícios adicionais, além da remuneração mensal. Seguem alguns dos principais.
- Verba Indenizatória – (popularmente chamada de “cotão parlamentar”) – Mensal – Valor variável conforme o estado de origem, podendo ultrapassar R$ 40.000,00 por mês.
- Auxílio-Moradia – Mensal – Cerca de R$ 5.500,00, concedido aos senadores que não ocupam imóveis funcionais.
- Passagens Aéreas – Mensal – Valor variável conforme os deslocamentos, podendo ultrapassar R$ 25.000,00 por mês.
- Cota para Material de Escritório e Serviços Gráficos – Mensal – Aproximadamente R$ 6.000,00 por mês.
- Cota para Telefonia – Mensal – Cerca de R$ 1.500,00 por mês.
- Assistência Médica – Anual – Reembolso de despesas médicas, sem limite de valor.
- Atendimento Médico, Odontológico e Hospitalar – Permanente – Sem limite de valor, coberto pelo Senado.
- Carros Oficiais e Motoristas – Permanente – Sem custo direto ao senador, mas pago pelo Senado.
- Equipe de Gabinete – Mensal – Salários de assessores pagos pelo Senado, podendo ultrapassar R$ 100.000,00 por mês.
A soma anual desses benefícios pode ultrapassar R$ 1.000.000,00 por senador, dependendo do uso.
SENADORES – VANTAGENS ADICIONADAS AOS SALÁRIOS MENSAIS
Além dos benefícios já mencionados, os senadores brasileiros têm acesso a outras vantagens que, embora não representem remuneração direta, geram custos ao erário público. Seguem algumas delas.
- Aposentadoria Especial – Senadores podem se aposentar pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que garante benefícios muito acima da média do sistema previdenciário comum, com significativas vantagens.
- Imóveis Funcionais – Muitos senadores têm direito a apartamentos funcionais em Brasília, sem custo direto para eles.
- Diárias e Ajuda de Custo – Para viagens oficiais, os senadores recebem diárias e ajudas de custo para cobrir despesas com hospedagem e alimentação, sem limites.
- Segurança Privativa – Alguns senadores contam com serviços de segurança, pagos pelo Senado.
- Cota Postal – Os senadores podem utilizar serviços postais sem custo direto, pagos pelo Senado, sem limites.
- Eventos e Cursos – Podem participar de congressos, seminários e cursos, com despesas cobertas pelo Senado, sem limites.
- Serviço de Gráfica – Impressão de materiais para divulgação do mandato, custeados pelo Senado, sem limites.
Esses benefícios, somados aos custos operacionais do Senado, representam impacto significativo no orçamento público.
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DEPUTADOS FEDERAIS
DEPUTADOS FEDERAIS – REMUNERAÇÕES MENSAIS
Os deputados federais brasileiros recebem subsídios mensais – SALÁRIOS MENSAIS – fixados por decreto legislativo. Os valores que seguem são os mais recentes.
- De 01/01/2023 a 31/03/2023 = R$ 33.763,00
- De 01/04/2023 a 31/01/2024 = R$ 41.650,92
- De 01/02/2024 a 31/01/2025 = R$ 44.008,52
- A partir de 01/02/2025 = R$ 46.366,19
A Câmara Federal conta atualmente com 513 deputados. Portanto, atualmente pagamos a eles R$ 23.785.855,00 à cada mês.
DEPUTADOS FEDERAIS – VALORES ADICIONADOS AOS SALÁRIOS MENSAIS
Em numerário, os deputados federais brasileiros recebem diversos benefícios adicionais, além da remuneração mensal. Seguem alguns dos principais.
- Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar – (popularmente chamada de “cotão parlamentar”) – Mensal – Valor variável conforme o estado de origem, podendo ultrapassar R$ 40.000,00 por mês.
- Auxílio-Moradia – Mensal – R$ 4.253,00, concedido aos deputados que não ocupam imóveis funcionais.
- Assistência Médica – Anual – Reembolso de despesas médicas, sem limite de valor.
- Atendimento Médico, Odontológico e Hospitalar – Permanente – Sem limite de valor, coberto pela Câmara dos Deputados.
- Verba de Gabinete – Mensal – R$ 94.300,00, destinada à contratação de assessores.
- Passagens Aéreas – Mensal – Valor variável conforme os deslocamentos, podendo ultrapassar R$ 59.000,00 por mês.
A soma anual desses benefícios pode ultrapassar R$ 1.000.000,00 por deputado, dependendo do uso.
DEPUTADOS FEDERAIS – VANTAGENS ADICIONADAS AOS SALÁRIOS MENSAIS
Além dos benefícios diretos, os deputados federais brasileiros têm acesso a outras vantagens que geram custos ao erário público. Seguem alguns exemplos.
- Aposentadoria Especial – Deputados federais podem se aposentar pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas, que garante benefícios muito acima da média do sistema previdenciário comum, com significativas vantagens.
- Imóveis Funcionais – Deputados podem ocupar apartamentos funcionais em Brasília, sem custo direto para eles.
- Diárias e Ajuda de Custo – Para viagens oficiais, recebem diárias e ajudas de custo para cobrir despesas com hospedagem e alimentação, sem limites.
- Segurança Privativa – Alguns deputados contam com serviços de segurança, pagos pela Câmara dos Deputados.
- Cota Postal – Utilização de serviços postais sem custo direto, pagos pela Câmara, sem limites.
- Eventos e Cursos – Participação em congressos, seminários e cursos, com despesas cobertas pela Câmara, sem limiyes.
- Serviço de Gráfica – Impressão de materiais para divulgação do mandato, custeados pela Câmara, sem limites.
Esses benefícios, somados aos custos operacionais da Câmara dos Deputados, representam impacto significativo no orçamento público.
SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS
VALORES ANORMALMENTE ADICIONADOS
Estando farta e intensamente divulgado e comentado na mídia nacional, é impossível deixar de observar que, além dos vultosos valores recebidos pelos congressistas, anteriormente demonstrados, há significativo número de políticos que conseguem se locupletar com imensos valores adicionais, por meio do acionamento de mecanismos que movimentam grandes volumes financeiros, desprovidos das necessárias e constitucionais exigências de transparência e rastreabilidade, em clara tentativa de impossibilitar a identificação dessas operações econômico financeiras.
Destaque-se que, todas as operações e os valores detalhadamente informados nesta matéria tiveram movimentações realizadas COM transparência e rastreabilidade, razão de terem sido obtidos por meio de pesquisas na Internet, onde exemplarmente permanecem a disposição do conhecimento dos cidadãos.
Similares constatações são impossíveis para as operações realizadas anormalmente.
IMPORTANTE
Relacionado às informações anteriores, torna-se importante – vital – sabermos que a Constituição Brasileira determina tetos limitadores para as remunerações dos servidores públicos brasileiros.
Os tetos dos principais limitadores estão estabelecidos no Artigo 37 e seus incisos, ajustados conforme a respectiva estrutura da federação; União, Estados e Municípios, e os poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário.
Sintetizando, as normas do Artigo 37 e seus incisos contém as determinações que seguem.
- São claras as imposições de limitações que não podem ser ultrapassadas.
- Vedam a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
- Proíbem o acréscimo automático de remuneração entre cargos públicos, exceto se previsto em lei.
- Para os ocupantes de cargos públicos eletivos ou comissionados, como juízes, promotores, ministros, entre outros, determinam que os subsídios devem ser fixados em parcela única, vedado qualquer acréscimo, salvo os previstos constitucionalmente, como adicional de férias e 13º salário.
- O maior do tetos, de alguns poucos privilegiados, não pode exceder o subsídio oficial mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que por sua vez limitam as remunerações de outros servidores.
Uma breve apreciação do Artigo 37 da Constituição Brasileira define; entre os servidores públicos, principalmente os “mais importantes”, não existe respeito à essas imposições constitucionais. Os abusos são gigantescos!
Fontes; pesquisas virtuais.
Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
06/06/2025