A Constituição Brasileira determina tetos limitadores para as remunerações dos servidores públicos brasileiros.
Os tetos dos principais limitadores estão estabelecidos no Artigo 37 e seus incisos, ajustados conforme a respectiva estrutura da federação; União, Estados e Municípios, e os poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário.
Os mandamentos são claros, impondo limitações que não podem ser ultrapassadas. Proíbem o acréscimo automático de remuneração entre cargos públicos, exceto se previsto em lei.
Para os ocupantes de cargos públicos eletivos ou comissionados, como juízes, promotores, ministros, entre outros, a legislação determina que os subsídios devem ser fixados em parcela única, vedado qualquer acréscimo, salvo os previstos constitucionalmente.
Entre os maiores tetos, de alguns privilegiados, os mandamentos determinam que não podem exceder o subsídio oficial mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que por sua vez limitam as remunerações de outros servidores.
Uma breve apreciação do Artigo 37 da Constituição Brasileira define; entre os servidores públicos, principalmente os “mais importantes”, não existe respeito à essas imposições constitucionais. Os abusos são gigantescos!
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MINISTROS DO STF
REMUNERAÇÕES MENSAIS
No STF os ministros brasileiros recebem subsídios mensais – salários mensais – fixados por decreto legislativo. Os valores brutos que seguem são os mais recentes.
- 1º jan 2023 – 31 jan 2023: R$ 39.293,32
- 1º abr 2023 – 31 jan 2024: R$ 41.650,92
- 1º fev 2024 – 31 jan 2025: R$ 44.008,52
- A partir de 1º fev 2025: R$ 46.366,19
O STF conta atualmente com 11 ministros. Portanto, considerando os últimos valores, somente para os ministros pagamos atualmente R$ 510.028.09 à cada mês.
Além dos salários mencionados, os ministros do STF têm acesso a outras vantagens que, embora não representem remuneração direta, geram custos ao erário público.
MINISTROS – VANTAGENS ADICIONADAS AOS SALÁRIOS MENSAIS
Seguem as principais vantagens, benefícios e facilidades oferecidas aos ministros, que, embora não incorporem diretamente aos subsídios, geram custos ao erário público;
1. Aposentadoria Vitalícia Especial – Finalidade: Garantir independência judicial após aposentadoria compulsória, aos 75 anos – Periodicidade: Proventos mensais integrais enquanto viverem. Ex‑ministros aposentados continuam recebendo os valores do teto.
2. Imóveis Funcionais – Finalidade: Disponibilizar residência oficial nos arredores do Planalto – Periodicidade: Permanente, enquanto durar o mandato; aplica-se mesmo se o ministro possui imóvel em Brasília
3. Auxílio‑moradia – moradia subsidiada – Finalidade: Custear residência para ministros sem imóvel funcional em Brasília – Periodicidade: Mensal. Pagos para ministros que não tenham imóvel funcional em Brasília – Atualmente R$ 4.377,73 por mês.
4. Diárias e ajuda de custo em viagens = Finalidade: Cobrir alimentação, hospedagem e transporte em viagens oficiais – Periodicidade: Por dia – Nacional: R$ 1.466,95 por dia; Internacional: US$ 959,40 hoje R$ 5.033,11 por dia.
5. Segurança privativa em viagens – Finalidade: Garantir proteção aos ministros em missões nacionais e internacionais – Periodicidade: Despesas custeadas conforme necessidade; em média 2 viagens por mês ao exterior, com segurança custeada pelo STF.
6. Uso de aeronaves da FAB – Finalidade: Viagens oficiais por segurança, agilidade e custos – Periodicidade: Sob demanda, sem divulgação de datas ou valores.
7. Quitação de passagens aéreas comerciais – Quando não utilizando aeronaves da FAB – Finalidade; Para compromissos institucionais, são custeadas com verba pública – Periodicidade – Dependem da agenda institucional de cada ministro.
8. Serviços de gráfica, eventos, cursos e impressão – Finalidade: Apoio técnico e logístico com material de divulgação, eventos e capacitação – Periodicidade: Variável, conforme agenda de trabalho ministerial, seminários, reuniões, publicações.
9. Servidores e frota de veículos – Finalidade: Suporte administrativo, transporte diário para ministros – Periodicidade: Permanente. Atualmente inclui 87 veículos oficiais e cerca de 1.783 servidores, com vultosos gastos.
Os nove itens listados não são remuneração direta, mas representam gastos adicionais aos subsídios, que beneficiam os ministros do STF e recaem sobre os cofres públicos.
IMPORTANTE
Relacionado às informações anteriores, torna-se importante – vital – sabermos que a Constituição Brasileira determina tetos limitadores para as remunerações dos servidores públicos brasileiros.
Os tetos dos principais limitadores estão estabelecidos no Artigo 37 e seus incisos, ajustados conforme a respectiva estrutura da federação; União, Estados e Municípios, e os poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário.
Sintetizando, as normas do Artigo 37 e seus incisos contém as determinações que seguem.
- São claras as imposições de limitações que não podem ser ultrapassadas.
- Vedam a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
- Proíbem o acréscimo automático de remuneração entre cargos públicos, exceto se previsto em lei.
- Para os ocupantes de cargos públicos eletivos ou comissionados, como juízes, promotores, ministros, entre outros, determinam que os subsídios devem ser fixados em parcela única, vedado qualquer acréscimo, salvo os previstos constitucionalmente, como adicional de férias e 13º salário.
- O maior do tetos, de alguns poucos privilegiados, não pode exceder o subsídio oficial mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que por sua vez limitam as remunerações de outros servidores.
Uma breve apreciação do Artigo 37 da Constituição Brasileira define; entre os servidores públicos, principalmente os “mais importantes”, não existe respeito à essas imposições constitucionais. Os abusos são gigantescos!
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Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
20/06/2025