Determinados procedimentos adotados nas eleições internas para os cargos de presidente do Senado e da Câmara dos Deputados podem ser considerados eticamente reprováveis, politicamente questionáveis e, em alguns casos, juridicamente irregulares, conforme as circunstâncias envolvidas.
É notório que os candidatos costumam firmar acordos políticos explícitos, nos quais condicionam a fidelidade no voto secreto a promessas de futuras vantagens destinadas a parlamentares, partidos ou grupos.
Essas negociações, embora amplamente praticadas e admitidas publicamente, contrariam os princípios da moralidade, da impessoalidade e da independência do voto.
Tais práticas são conduzidas sem aparente preocupação com os limites legais, éticos ou morais, o que levanta dúvidas sobre a legitimidade do processo.
Diante disso, cabe questionar: seriam esses atos apenas práticas políticas usuais, ou verdadeiras irregularidades disfarçadas de acordos institucionais?
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CONGRESSO NACIONAL – ELEIÇÕES
DAS PRESIDÊNCIAS SOB SUSPEITA
Fontes; pesquisas virtuais.
Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
03/07/2025