De acordo com normas aeronáuticas oficiais adotadas no Brasil, as definições de Acidente Aéreo e Incidente Aéreo seguem os parâmetros do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC e da ICA 100-12, ambos alinhados à Organização de Aviação Civil Internacional – OACI.
Seguem as definições.
ACIDENTE AÉREO
É evento relacionado com a operação de aeronave, que ocorre entre o momento em que pessoa entra a bordo com intenção de voo, até o momento em que todas as pessoas tenham desembarcado, e no qual:
Pelo menos uma pessoa sofre lesão grave ou fatal, em decorrência:
- de estar dentro da aeronave,
- de contato direto com qualquer parte da aeronave, incluindo partes que se tenham desprendido, ou
- de exposição direta ao fluxo dos gases de escape da aeronave.
Excetuam-se casos de ferimentos auto infligidos, provocados por outras pessoas ou por causas naturais.
A aeronave sofre danos ou falhas estruturais que afetem adversamente sua resistência estrutural, desempenho ou características de voo, exigindo reparo significativo ou substituição de partes importantes.
- Não se consideram acidentes: falha de motor ou danos limitados a hélice, carenagens, antenas, pneus, freios, painéis, ou pequenos amassamentos.
A aeronave é considerada desaparecida ou inacessível.
INCIDENTE AÉREO
É evento relacionado com operação de aeronave que não se enquadra como acidente, mas que afeta ou poderia afetar a segurança operacional.
Incidentes podem envolver, por exemplo:
- Falha de sistema ou equipamento crítico
- Condutas operacionais inseguras
- Violações de regras de tráfego aéreo
- Situações que, não resultando em danos ou ferimentos, poderiam ter evoluído para um acidente se não fossem controladas a tempo
Resumo didático comparativo:
- Acidente envolve lesão grave/fatal, danos relevantes à aeronave ou desaparecimento.
- Incidente é evento sem vítimas nem danos sérios, mas que envolve risco à segurança.
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Fontes; pesquisas virtuais.
Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
22/07/2025