O acidente com avião que vitimou Eduardo Campos, então candidato à presidência da república, ocorreu em 13 de agosto de 2014 e envolveu um jato executivo Cessna Citation 560 XLS Plus, prefixo PR-AFA, que realizava voo do Rio de Janeiro para Santos.

A bordo estavam dois pilotos e cinco passageiros, entre eles Eduardo Campos, o então candidato à Presidência da República. A investigação oficial foi conduzida pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), que divulgou seu relatório final em janeiro de 2016.

O relatório concluiu que o acidente resultou da combinação de diversos fatores, destacando-se falhas humanas, condições inadequadas para a operação no aeródromo de destino e desorientação espacial da tripulação. Não foram identificadas falhas mecânicas relevantes na aeronave que pudessem, por si só, explicar o evento.

Na manhã do acidente, as condições meteorológicas no Rio de Janeiro eram boas, enquanto na região da Baixada Santista havia rápida deterioração do tempo, associada à aproximação de uma frente fria.

O aeródromo de Santos é conhecido por apresentar mudanças meteorológicas repentinas e, à época, possuía infraestrutura limitada para operações por instrumentos, contando com procedimentos de aproximação não precisos baseados em NDB.
O procedimento disponível para a pista 35 exigia rigorosa observância de altitudes, tempos e referências de navegação, com arremetida obrigatória caso não houvesse contato visual com a pista até o ponto previsto.
As condições meteorológicas observadas no momento da aproximação estavam abaixo dos mínimos recomendados, com visibilidade reduzida, teto baixo e pista molhada, além da presença de vento de cauda, situação explicitamente desaconselhada pelo manual da aeronave.
A investigação identificou que a tripulação não executou o procedimento de aproximação conforme previsto na carta publicada.
Houve desvios do perfil autorizado, descida abaixo das altitudes estabelecidas e comunicações imprecisas quanto à real posição da aeronave.
Indícios apontam que foi tentada uma aproximação direta, possivelmente utilizando recursos do sistema de gerenciamento de voo, prática não aprovada para aquele contexto operacional.
Após uma aproximação perdida, a arremetida não seguiu o perfil padronizado. Testemunhas relataram que a aeronave sobrevoou a pista em baixa altura, iniciou curva acentuada à esquerda e desapareceu nas nuvens.
Pouco depois, colidiu com edificações na área urbana de Santos. Análises de imagens de câmeras de segurança indicaram ângulos de descida elevados, compatíveis com perda de controle em baixa altitude.
O CENIPA concluiu que a tripulação provavelmente perdeu a consciência situacional ao ingressar em condições meteorológicas por instrumentos sem referências visuais adequadas, resultando em desorientação espacial do tipo incapacitante.
Esse fenômeno é amplamente conhecido na aviação e pode levar pilotos, mesmo experientes, a interpretar incorretamente as atitudes da aeronave quando privados da visão externa.
Outros fatores contribuintes incluíram sobrecarga de trabalho do piloto em comando, dificuldades de coordenação entre comandante e copiloto, uso inadequado de procedimentos não padronizados e falhas no cumprimento de requisitos regulatórios.
Constatou-se ainda que o gravador de voz da cabine não estava operando havia mais de um ano, condição que tornava a aeronave irregular para voo, sem que o problema tivesse sido reportado.
A investigação reforçou que acidentes aeronáuticos raramente decorrem de única causa, mas sim da convergência de decisões inadequadas, violações operacionais, condições ambientais adversas e limitações humanas.
O relatório enfatiza que seu objetivo é compreender os fatores envolvidos para prevenir ocorrências semelhantes, não atribuir culpa criminal, atribuição que cabe a outras esferas.
Em síntese, o acidente foi resultado de uma cadeia de eventos iniciada pela decisão de prosseguir para um aeródromo com condições meteorológicas desfavoráveis, seguida por execução inadequada dos procedimentos de aproximação e arremetida, culminando em desorientação espacial e perda de controle da aeronave em baixa altitude.
CONCLUSÃO PRÁTICA. À luz das normas aeronáuticas vigentes e das condições meteorológicas efetivamente registradas no momento da aproximação, que se encontravam abaixo dos mínimos operacionais estabelecidos para aquele procedimento de pouso, a conduta tecnicamente correta teria sido a interrupção imediata da tentativa de aterrissagem.
Nessas circunstâncias, o procedimento previsto e obrigatório seria o arremetimento seguido do prosseguimento para o aeroporto alternativo previamente indicado no plano de voo – obrigatoriamente – ou, também alternativamente, o retorno ao aeroporto de origem, a fim de aguardar a melhoria das condições meteorológicas.
Conclui-se que o não cumprimento das normas aeronáuticas aplicáveis, em especial aquelas relativas aos limites meteorológicos e aos mínimos operacionais de aproximação e pouso, constituiu fator determinante e decisivo para a ocorrência do acidente.
Fontes; pesquisas virtuais.
Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
16/01/2026

