Propostas Parlamentares Ilegítimas e Aéticas

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Lamentavelmente, um pequeno, porém barulhento, grupo de parlamentares, movidos pelo temor de seus próprios julgamentos e alimentados por fantasias extremistas, insiste em tentar enfraquecer e neutralizar o trabalho dos ministros do STF. Fazem isso justamente porque estes cumprem, com rigor e coragem, o dever de aplicar a lei, punindo aqueles que a afrontam.

Reunidos em alianças ruidosas e oportunistas, perseguem exigências de votações de pautas inaceitáveis, em tentativa de obter decisões que favoreçam seus líderes e pares investigados por infrações. Tal conduta evidencia que ainda persistem sonhos golpistas e intenções de corroer a democracia brasileira por dentro.

Como alguns exemplos, a listagem dos principais projetos e propostas que seguem têm sido amplamente divulgados na mídia, que, segundo reportagens e análises, visam direta ou indiretamente enfraquecer a atuação do Supremo Tribunal Federal, e/ou dificultar e prolongar investigações e responsabilizações por atos antidemocráticos.

  1. Projeto de Lei 2858/2022 (e apensados: PL 3312/2023, PL 5643/2023, PL 5793/2023, PL 4485/2024, PL 1216/2024 etc.). Requerem anistias e revogações relativas aos atos de 8/1/2023 e manifestações entre 30/10/2022 e data de vigência.
    Propõe: concessão de anistia ampla, ou revogação de tipificações e punições, aos participantes das manifestações e ataques de 8 de janeiro e atos correlatos, com várias versões e apensados com redações distintas.
    Enfraquece o STF e investigações: se aprovada, retiraria do alcance da persecução penal atos já tipificados e em investigação e julgamento, esvaziando decisões e sentenças do Judiciário e criando impunidade para infrações graves de parlamentares contra a ordem democrática.
  2. Projetos com ataques para pautar anistia “mais branda” aos condenados por 8 de janeiro, iniciativas do PL e líderes da oposição, com extensões alcançando os líderes envolvidos.
    Propõe: versões ajustadas do texto de anistia, que tentam mitigar brechas mas ainda perdoam crimes contra o Estado democrático cometidos por participantes das manifestações de 8/1, preservando, em algumas redações, apenas responsabilizações civis por danos materiais.
    Enfraquecem: operam politicamente para restaurar impunidade parcial, pressionam a agenda legislativa e desafiam o papel do Judiciário em julgar crimes contra a ordem constitucional.
  3. PECs e projetos que limitam decisões monocráticas de ministros do STF. Ex.: proposta que tramita para vedar decisões individuais que suspendam eficácia de leis/atos dos presidentes dos Poderes.
    Propõe: restringir decisões monocráticas – liminar/medida cautelar tomada por um só ministro -, proibindo-as em vários casos e condicionando prazos e critérios para decisões individuais. Curiosamente, ignoram que os presidentes do legislativo frequentemente tomam decisões monocráticas.
    Enfraquecem: buscam reduzir a capacidade do relator do STF de adotar medidas urgentes para conter ameaças imediatas às instituições; é apresentada como “controle” sobre o Judiciário, mas, na prática, pode impedir ações rápidas contra ataques à democracia.
  4. PEC 333/2017 e iniciativas correlatas sobre foro privilegiado – propostas para restringir ou redesenhar prerrogativas de foro.
    Propõe: alterar regras do foro por prerrogativa de função para limitar quem terá julgamento por tribunal superior – proposta já aprovada parcialmente no Senado e discutida na Câmara em versões que reduziriam ou redistribuiriam competência.
    Enfraquece o STF e instituições: algumas versões e o modo como o tema tem sido instrumentalizado visam retirar do STF a competência exclusiva de julgar certas autoridades, com discurso público de “reduzir o poder do STF”; dependendo do desenho, pode ser usado como manobra para deslocar processos sensíveis para instâncias menos aptas ou politicamente mais controláveis.
  5. Projetos que introduzem defesas processuais e exceções – ex.: proposta que permite alegação de “exceção da verdade” em CPIs ou obstáculos processuais que protegem depoentes/investigados.
    Propõe: dispositivo s que ampliam defesas formais – por exemplo, permitir que investigados em CPIs se eximam de certas responsabilidades ou aleguem exceções que dificultam a obtenção de provas, e outras medidas regimentais que criam barreiras às apurações.
    Enfraquecem: elevam o custo e a duração das investigações, facilitam o uso de recursos protelatórios, diminuem a eficácia de comissões e procedimentos de apuração.
  6. Estratégias políticas paralelas – pedidos de impeachment de ministros, criação de subcomissões, obstruções regimentais e pedido de urgência para pautar anistias.
    Propõe: não é único projeto, mas conjunto de iniciativas e manobras regimentais – impeachments em massa, requerimentos, obstrução de votações, pedidos de urgência – cujo objetivo político declarado é pressionar, intimidar e desgastar ministros do STF.
    Enfraquecem: visam deslegitimar e paralisar a Corte, gerar clima político que favoreça projetos de lei/PECs simpáticos à impunidade e atrapalhar o ritmo das investigações e julgamentos.

Observações finais

a) Essas proposições aparecem com frequência na mídia e em canais oficiais, em reportagens que contextualizam a articulação política. Com tais aprovações criariam leis próprias, exclusivas para eles, blindando parlamentares investigados por irregularidade e livrando todos para prevaricar a vontade, com intensa impunidade!

b) Muitas propostas estão apensadas, em tramitação ou com texto em negociação, podendo ser julgadas na condição de “jabutis”; algumas já foram debatidas em comissões e outras estão paradas na pauta – por isso a urgência de acompanhar a tramitação oficial, nas Câmara e Senado – para avaliar movimentações concretas.

Fontes; pesquisas virtuais.

Paulo Dirceu Dias
paulodias@pdias.com.br
Sorocaba – SP
11/08/2025

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